Surpreenda e Vale bonus
Usar seu Mastercard vale ainda mais
Um pagamento, dois benefícios: a cada pagamento que realizar ganhe 1 ponto no surpreenda e R$25 em Vale Bonus.
Compre com seu Mastercard e ganhe em dobro!
Além dos pontos e ofertas Mastercard Surpreenda, agora, a cada transação, independentemente do valor, você ainda ganha R$25 em Vale Bonus para aproveitar nas mais de 1.000 ofertas, online e físicas, que a Vale Bonus oferece. Você pode acumular até R$250 por mês.
como funciona
Cadastre-se no programa Mastercard Surpreenda e ative o beneficio Surpreenda + Vale Bonus
Realize compras com o seu cartão Mastercard cadastrado
Ganhe R$25 em Vale Bonus por transação (limitado a R$250/mês). O bônus será disponibilizado no mês seguinte.
Resgate o valor em Vale Bonus como parte do pagamento em lojas, produtos e restaurantes
Termos e Condições
A “Ação Vale Bonus Surpreenda – Usar seu Mastercard vale ainda mais” é uma ação comercial da MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.577.343/0015-37, com sede na Cidade de São Paulo/SP, na Avenida das Nações Unidas, 14.171, Torre Crystal, 19º 20º andares, CEP 04794-000 (Promotora) em parceria com E-CLICK SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 23.604.998/0001-39 , com sede na cidade de São Paulo/SP, na rua Coronel Irineu de Castro, 43, conjunto 1.206, andar 12º, Jardim Anália Franco (“Parceiro”).
A Ação, a ser realizada conjuntamente com o Parceiro, disponível aos clientes Mastercard através do Mastercard Surpreenda, oferece aos portadores de cartões de crédito, débito e/ou pré-pagos das bandeiras 'Mastercard', 'Mastercard Eletronic', 'Mastercard débito', 'Maestro' e 'RedeShop', incluindo, sem limitação, os cartões 'Business Card', 'Empresariais', 'Corporativos' e 'Híbridos' (Cartões Híbridos são os cartões que possuem duas marcas a Mastercard e a de um grande estabelecimento varejista, como, por exemplo, o Carrefour, a Renner, a Riachuelo, a Pernambucanas, dentre outros), emitidos no Brasil (Cartão Participante ou Cartões Participantes), benefícios exclusivos nos estabelecimentos comerciais parceiros selecionados pelo Parceiro (“Estabelecimento”). Utilize seu Cartão Elegível em qualquer Estabelecimento em suas compras do dia a dia, em lojas físicas ou no e-commerce, e receba 25 “vales-bonus” por transação, limitado a 250 por mês, emitidos e disponibilizados pelo Parceiro de acordo com seu o número total de transações elegíveis de débito e pré-pago realizadas no mês.
CARTÕES ELEGÍVEIS
Participam do Mastercard Surpreenda os cartões de crédito, débito e/ou pré-pagos das bandeiras 'Mastercard', 'Mastercard Eletronic', 'Mastercard débito', 'Maestro' e 'RedeShop', incluindo, sem limitação, os cartões 'Business Card', 'Empresariais', 'Corporativos' e 'Híbridos' (Cartões Híbridos são os cartões que possuem duas marcas a Mastercard e a de um grande estabelecimento varejista, como, por exemplo, o Carrefour, a Renner, a Riachuelo, a Pernambucanas, dentre outros), emitidos no Brasil (Cartão Participante ou Cartões Participantes). Quanto aos Cartões Híbridos, fique atento aos termos específicos, pois pode haver restrições na pontuação no Mastercard Surpreenda, conforme previsto nestes Termos.
COMO SE CADASTRAR PARA PARTICIPAR?
Para participar, você precisa concordar com estes Termos e Condições e com o respectivo Aviso de Privacidade do Mastercard Surpreenda, e cumprir todos os seguintes passos:
Cadastre-se na ação 'Vale Bonus Surpreenda – Usar seu Mastercard vale ainda mais' pelo site ou aplicativo do Mastercard Surpreenda. Informe seu número de celular e aceite os termos e condições da ação — e pronto, você já estará participando!
Vale ressaltar que cada oferta do Parceiro possui suas respectivas regras de uso e elegibilidade.
COMO GANHAR OS VALE-BONUS MENSAIS DE ACORDO COM O NÚMERO DE TRANSAÇÕES ELEGÍVEIS NO MÊS:
Ao se inscrever nesta Ação e finalizar o cadastro dentro da plataforma do Parceiro, você irá receber R$ 50,00 (cinquenta reais) de “Boas-Vindas” na plataforma do Parceiro para trocar por descontos especiais nas ofertas do Parceiro.
Durante o período de vigência da Ação, a Mastercard irá contabilizar o número de transações elegíveis realizadas pelos Cartões Elegíveis no mês e o Parceiro disponibilizará aos participantes da Ação, mensalmente, 25 vale-bonus por transação, limitado a 250 no mês.
Dinâmica de Contagem de Transações Elegíveis e Prazos de Premiação:
Mensalmente, dentro do período de um mês calendário, será feita a contagem das transações elegíveis referentes ao mês imediatamente anterior – do primeiro ao último dia do mês - para a apuração do atingimento ou não atingimento da quantidade de transações necessárias para as faixas de premiação conforme tabela de premiação apresentada acima. O Parceiro enviará aos participantes uma mensagem de SMS e/ou WhatsApp informando sobre o atingimento ou não da faixa de premiação no mês e disponibilizará o vale-bonus no valor (em Reais) elegível.
O prazo entre a contagem das transações elegíveis no mês pela Mastercard e a comunicação e envio da premiação pelo Parceiro pode acontecer até o final de cada mês.
As transações a serem consideradas nessa contagem serão aquelas que tenham sido efetivamente realizadas dentro do período de apuração, isto é, cuja data de compra esteja dentro do período de apuração, e que tenham sido efetivamente postadas, isto é, disponibilizadas pelo comércio para conhecimento do arranjo de pagamentos. Se uma ou mais transações tiverem ocorrido dentro do período de apuração, mas não tiverem sido postadas ainda, não serão consideradas na contagem. Da mesma forma, se uma ou mais transações já tiverem sido postadas, porém a data de realização (data da compra) não estiver dentro do período de apuração, também não poderão ser consideradas na contagem.
O sistema da Mastercard pode levar em média 5 dias úteis para contabilizar uma transação de compra. Assim, transações realizadas nos últimos dias do mês podem ser contabilizadas apenas no mês subsequente e, portanto, eventualmente não serem contabilizadas na contagem de transações elegíveis para o mês em análise.
VIGÊNCIA DA AÇÃO:
A vigência da Ação se inicia a partir da data de veiculação deste Regulamento e se encerra em 01 de setembro de 2026. Durante este período, você poderá acumular vale-bonus, respeitando o limite máximo de 10 mil vale bonus no total armazenado em sua carteira. Os vale-bônus recebidos mensalmente podem ser utilizados após o término do período de vigência da Ação. No entanto, após encerramento do período de vigência da Ação, não serão mais disponibilizados novos vale-bonus. Os vale-bonus acumulados terão validade de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da data de disponibilização na carteira do usuário. Após esse prazo, os vale-bonus expirarão automaticamente e não poderão mais ser utilizados, independentemente de aviso prévio.
ESCLARECIMENTO SOBRE PONTUAÇÃO DESSA AÇÃO COM OS PONTOS DO MASTERCARD SURPREENDA:
Os pontos desta Ação são única e exclusivamente válidos para a parceria com o Parceiro, não tendo qualquer relação com as ofertas hospedadas dentro do programa Surpreenda. Todas as informações necessárias estão disponíveis em nosso site e aplicativo. Você deve cumprir com todas as regras de uso e elegibilidade disponíveis em nosso site ou aplicativo, além de baixar o aplicativo do Parceiro para usufruir dos vale-bonus. Cada benefício possui suas respectivas regras de uso e elegibilidade, bem como seu período de participação e utilização. Os benefícios estão sujeitos à disponibilidade de estoque e alteração ou ao cancelamento sem aviso prévio. Participar da Ação não afeta a sua participação nos demais programas de pontos que você tenha. Com a participação da Ação, você receberá, caso concorde, comunicações e ofertas personalizadas da Mastercard e do Parceiro. Você pode cadastrar quantos Cartões Elegíveis quiser.
Ao participar da Ação, você aceita o compartilhamento do seu número de telefone celular, nome completo e CPF com o Parceiro, tendo o objetivo destas informações o cadastro do seu usuário na plataforma do Parceiro, além de obter condições exclusivas de ganho de bonus que pode gerar descontos exclusivos.
Além das regras estabelecidas neste Regulamento, deverão ser necessariamente observadas as disposições do Regulamento Principal do programa Mastercard Surpreenda, disponível na página .
COMUNICAÇÃO ENTRE PROMOTORA E PARTICIPANTE
Todas as comunicações aos participantes referentes às regras do Ação serão feitas por e-mail, WhatsApp e SMS e por meio da atualização dos termos e condições da Ação na página www.surpreenda.naotempreco.com.br/termos-e-condições.
É obrigação do participante verificar se o seu sistema de AntiSpam realizou o bloqueio da mensagem, pois a Promotora não será responsável por eventos desta natureza.
A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de informações enviadas ao e-mail, WhatsApp e SMS do participante, uma vez que os produtos de Internet podem sofrer oscilações e/ou podem ocorrer problemas na rede mundial de computadores que impossibilitem a entrega do e-mail, seja por problemas nos servidores envolvidos, configurações do servidor de e-mail, do provedor ou de configurações do próprio usuário, configurações de ferramentas AntiSpam, dentre outras.
COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM O PARCEIRO
Ao aceitar participar da ação, o participante autoriza expressamente o compartilhamento de seus dados cadastrais com o parceiro responsável pela ação, exclusivamente para fins de criação e gestão da conta necessária à fruição dos benefícios da ação. O tratamento dos dados seguirá as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.
RESPONSABILIDADE PELAS OFERTAS E EXPERIÊNCIAS
As ofertas, benefícios e experiências disponibilizadas no âmbito da ação são de inteira responsabilidade do parceiro comercial, incluindo sua execução, qualidade, disponibilidade e atendimento ao consumidor. A Mastercard não se responsabiliza por quaisquer falhas, atrasos, vícios ou prejuízos decorrentes da relação entre o participante e o parceiro.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação nesta Ação implicará a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelo participante durante a execução desta Ação.
Os vouchers objeto desta Ação não poderão ser, de qualquer forma, comercializados ou convertidos em dinheiro.
A Promotora não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades do sistema de computação/telefonia do Parceiro e demais prejuízos experimentados pelo participante ou por terceiros portadores de vouchers na utilização dos vouchers, bem como por eventuais vícios e defeitos de entrega dos produtos e/ou serviços dessa Ação, de responsabilidade única e exclusiva do Parceiro.
O Parceiro poderá, desde que de comum acordo com a Promotora, alterar os Produtos dessa Ação, atualizando seu website.
Os prazos indicados nesse Regulamento poderão ser alterados durante a Ação, desde que previamente comunicados no Site da Ação.
A Promotora nunca solicita e não envia e-mails solicitando ao participante o código de segurança de seu cartão e/ou suas senhas.
Em caso de dúvidas e controvérsias relacionadas a este Regulamento, o titular ou adicional do Cartão Elegível poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento, através do Fale Conosco, disponível no site do Programa Mastercard Surpreenda - Programa de Relacionamento Mastercard em .
O Regulamento completo da Ação está disponível em .
Cartões Híbridos são os cartões que possuem duas marcas, a Mastercard e a de um grande estabelecimento varejista como, por exemplo, o Carrefour, Renner, Riachuelo, Pernambucanas, dentre outros.